TERMOS E CONDIÇÕES

Este Termo de Uso de Cartões (“Termo de Uso”) regula os serviços relacionados ao uso do Cartão e Conta Digital prestados pela 7EX CASH EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA.

  • Ao ativar o Cartão, realizar a primeira carga no Cartão ou realizar quaisquer operações com o Cartão (carga, compra, saque, transferência ou qualquer outra atividade realizada com o Cartão - “Operações”), o usuário do Cartão (“Portador”) declara ter lido e compreendido este Termo e ter concordado integral e expressamente com todos os seus termos e condições, estando obrigado a cumpri-los.
  • Caso o Portador não concorde com qualquer dos dispositivos deste Termo, não tenha capacidade para contratar ou o Portador esteja agindo em nome de pessoa jurídica, mas não tenha poderes de representação suficientes para vincular tal pessoa a este Termo, o Portador deverá devolver o Cartão à 7EX (ou destruí-lo, caso assim seja expressamente orientado pela 7EX) e abster-se de usá-lo, além de imediatamente bloquear o Cartão (i) por meio do website https://banco.7ex.com.br ou do aplicativo de dispositivo móvel quando disponível ou, ainda, em website de parceiro quando aplicável (“Site”); ou (ii) pela Central de Atendimento, cujo número de telefone consta do verso do Cartão (“Central de Atendimento).

CARTÕES E CONTA DIGITAL

1. O Cartão é emitido e administrado pela 7EX, na modalidade pré-pago e vinculado a uma conta de pagamento (“Conta de Pagamento”), sem qualquer linha de crédito, para realizar pagamentos em estabelecimentos afiliados (i) à bandeira estampada no Cartão; ou (ii) à 7EX e/ou seus parceiros, quando aplicável. A possibilidade de realização de saques com o Cartão depende do tipo de Cartão adquirido e dos equipamentos conveniados.

2. As características do Cartão podem ser consultadas no momento da contratação e, posteriormente, no Site. Para tanto, insira o número do Cartão e os demais dados solicitados, conforme instruído. Por ser emitido exclusivamente na modalidade pré-pago, o uso do Cartão estará sempre condicionado à disponibilidade de saldo no respectivo Cartão.

3. Não haverá pagamento de juros nem qualquer outra remuneração sobre o saldo do Cartão.

4. O Portador deverá prestar as informações de cadastro e atualizá-lo sempre que houver mudança de qualquer informação nele constante, sem qualquer ônus para a 7EX. O Portador é responsável pela correção, veracidade e suficiência das informações e documentos prestados no seu cadastro. O Portador declara-se ciente de que as informações e documentos de cadastro poderão ser revelados pela 7EX a autoridades públicas, conforme prevê a legislação vigente.

5. Sem prejuízo da obrigação do Portador quanto às informações fornecidas, a 7EX poderá, mas não estará obrigada, a utilizar meios que julgar necessários para, a qualquer tempo, verificar as informações prestadas para o cadastramento do Portador, podendo, no caso de qualquer suspeita de irregularidade, suspender a utilização do Cartão e o acesso a funcionalidades relacionadas ao Cartão. A 7EX não será responsável por informações ou fatos incorretos fornecidos pelo Portador. O Portador declara que:

  • a. Está ciente que o Cartão é um meio de pagamento à vista e é o único e exclusivo responsável pela finalidade para qual o Cartão será usado.
  • b. Possui um CPF regular.
  • c. Conhece o funcionamento do Cartão, bem como as tarifas cobradas pela 7EX decorrentes do uso do Cartão, responsabilizando-se integralmente perante a 7EX pela não observância das referidas normas.
  • d. Possui plena capacidade e poderes necessários para assumir as obrigações aqui previstas, dispondo de todas as autorizações, inclusive governamentais e societárias, quando aplicável.
  • e. Tem pleno conhecimento das leis de combate à corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, declarando, ainda, que seguirá rigorosamente seus ditames nas Operações, bem como das demais legislações aplicáveis.
  • f. Em atendimento à legislação aplicável ou se exigida pelas autoridades governamentais, o Portador prestará informações adicionais à 7EX, bem como preencherá formulários e questionários, conforme o caso.

6. Sem prejuízo das demais disposições deste Termo, o Cartão somente poderá ser utilizado pelo Portador após o cumprimento da última das seguintes condições pelo Portador: (a) cadastro do Portador; (b) ativação do Cartão; e (c) pagamento das tarifas de serviços cobradas pela 7EX e da carga inicial mínima quando aplicáveis.

7. As declarações aqui prestadas pelo Portador deverão permanecer válidas e eficazes durante toda a vigência da relação entre a 7EX e o Portador ou o prazo de validade do Cartão, o que for maior, ficando o Portador responsável pela falta de veracidade ou inexatidão dessas declarações.

ENTREGA

1. O Cartão poderá ser adquirido na opção virtual (online) ou física (plástico). O Cartão online será entregue ao Portador via e-mail, notificação “push” ou mensagem “SMS”, nos endereços de cadastro do Portador, em 2 (duas) partes. A primeira parte conterá as informações tipicamente presentes na parte da frente de um Cartão (número, validade e nome), e a segunda parte conterá as informações tipicamente presentes no verso de um Cartão (código de segurança).

2. O Cartão físico será entregue em envelope lacrado, devendo o Portador recusar seu recebimento, caso exista qualquer sinal de violação, e comunicar imediatamente a 7EX ou o Distribuidor do Cartão, quando for o caso. O Portador deverá conferir imediatamente após o recebimento do Cartão, o nome e demais dados constantes do Cartão, solicitando ao Distribuidor do Cartão ou à 7EX a correção caso seja constatada qualquer irregularidade em sua identificação. Para fins deste termo, o “Distribuidor” é empresa ou estabelecimento por meio do qual o Portador recebeu ou adquiriu o Cartão.

GUARDA E USO DO CARTÃO

1. Desde a entrega do Cartão ao Portador, o Portador deverá tomar as devidas medidas de segurança para a guarda e uso do Cartão e de seus dados, conforme previstas neste Termo. O uso do cartão é pessoal e intransferível. O Portador responde por seus atos e omissões relacionados ao Cartão e às Operações, bem como pela inobservância de qualquer das condições previstas neste Termo.

2. O Cartão poderá ser ativado na forma e através dos meios informados nas instruções que o acompanhar, sempre após o fornecimento dos dados cadastrais do Portador.

3. O Portador deve certificar-se que os bens ou serviços pagos com o Cartão estão de acordo com a negociação efetuada com os respectivos estabelecimentos, antes de autorizar o débito no Cartão. Caso algum estabelecimento onde o Portador efetuou ou tentou efetuar um pagamento, venha a debitar o Cartão em duplicidade ou em valor diferente, cabe ao Portador solucionar com o estabelecimento a reversão da Operação não reconhecida. Não cabe à 7EX o papel de árbitro em tais disputas, permanecendo válidas toda e qualquer Operação efetuada e não revertida pelos estabelecimentos.

4. O Cartão não funciona em equipamentos mecânicos, ainda que estejam identificados com a marca da bandeira do Cartão.

5. Após a data de vencimento do Cartão, eventual saldo remanescente poderá ser reivindicado pelo Portador junto à 7EX. O valor residual poderá ser transferido para um novo Cartão, sujeito a eventuais tarifas cobradas pela 7EX. Se o Cartão for destinado a ações promocionais, o saldo remanescente não poderá ser reivindicado pelo Portador.

6. Não é aconselhável o uso do Cartão para a realização de confirmação de reservas de qualquer tipo (por exemplo, hotéis, bombas de combustível de autosserviço, lavanderias, aluguel de bicicleta e locadoras de veículos), devendo seu uso limitar-se ao pagamento de produtos ou serviços e saques (quando esta função estiver contratada). Caso o Cartão seja utilizado para a confirmação de reservas, o valor integral de tais reservas, acrescido de percentual ou tarifa fixa, será bloqueado do saldo do Cartão, até que a despesa seja efetivamente paga e o sistema realize o estorno comandado ou solicitado pelo estabelecimento.

7. O Portador desde já autoriza eventual acréscimo no saldo do seu Cartão, caso tenha direito a um reembolso ou estorno, por qualquer motivo, decorrentes da utilização do Cartão. A realização do crédito no saldo do Cartão constituirá prova suficiente para cumprimento integral de qualquer obrigação de reembolsou ou estorno pela 7EX.

8. É vedado o uso do Cartão para qualquer atividade ilícita.

9. Como medida de segurança, a 7EX poderá bloquear preventivamente o uso do Cartão e/ou de qualquer das Operação relacionada com o Cartão, caso identifique Operação fora do padrão de uso do Cartão.

10. Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, a 7EX poderá requerer a devolução ou destruição do Cartão, cancelar ou suspender o uso do Cartão, independentemente de qualquer notificação ao Portador se, a critério da 7EX: (i) houver indícios de que o Cartão tenha sido ou venha a ser utilizado de forma indevida ou ilegal; (ii) o Portador tenha descumprido qualquer dispositivo deste Termo; (iii) se o Portador tiver prestado à 7EX informação falsa, incompleta ou incorreta, ou tiver omitido informação relevante, quando requisitou o Cartão ou realizou a primeira carga ou recargas no Cartão; ou (iv) se não houver movimentação e saldo suficiente para o débito de tarifas de serviço previstas no Site.

11. Cada Operação somente é autorizada se houver saldo suficiente e disponível no Cartão para cobrir o valor da Operação e de eventuais tarifas, tributos e encargos incidentes. Entretanto, o Cartão poderá apresentar saldo negativo em decorrência de operação que venha a ser confirmada pelo estabelecimento mesmo quando o Cartão não apresentar saldo suficiente, seguindo as normas de regulamentos das bandeiras impostas à 7EX. Nestes casos, o Portador se compromete a efetuar o pagamento do valor devido à 7EX no prazo de até 30 (trinta) dias contados do contato efetuado pela 7EX. Caso o Portador não efetue o pagamento neste prazo, a 7EX poderá tomar as medidas que julgar adequadas visando o recebimento do valor correspondente ao saldo negativo do Cartão.

12. O Portador deverá guardar os comprovantes de operações efetuadas com o Cartão, por um período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Tais comprovantes podem ser solicitados pela 7EX para averiguação das Operações.

13. O saldo e o extrato de movimentações do Cartão podem ser verificados, pelo Portador, no Site. O Portador concorda que não é possível garantir a infalibilidade do Site e das informações relativas ao saldo e/ou extrato de movimentação do Cartão, os quais dependem de fatores alheios ao controle da 7EX, podendo estar temporariamente indisponíveis, imprecisos e/ou desatualizados. O Portador não receberá qualquer correspondência sobre a situação do Cartão, extrato ou saldo. A 7EX não se responsabiliza por eventual indisponibilidade do Site ou da Central de Atendimento, por fatores alheios à vontade e/ou ao controle da 7EX, incluindo, exemplificativamente, eventos de força maior e/ou caso fortuito.

14. Para administração do Cartão, bem como utilização das suas funcionalidades, se faz necessário a criação da conta no Site.

15. Operações de Compra

- 15.1. Compras Presencias: O Cartão deve ser utilizado em território nacional ou internacional, dependendo da modalidade contratada, na função descrita na documentação que o acompanha, ou seja, função “DÉBITO” ou função “CRÉDITO” conforme o caso (não obstante, a função do Cartão sempre será pré-pago, sem qualquer linha de crédito). As compras somente poderão ser efetuadas nos estabelecimentos autorizados filiados à bandeira constante do Cartão. Alguns cartões possuem restrição de uso que podem ser consultadas no Site. Para tanto, insira o número do Cartão ou outros dados solicitados e siga as instruções lá definidas.

- 15.2. Compras Online: Para o Cartão habilitado na função “DÉBITO”, as compras online poderão ser realizadas em lojas virtuais sediadas no território nacional que aceitem o “Verified By Visa (VBV)”, “Visa Eléctron” ou outro mecanismo autorizado pela bandeira do Cartão. Para o Cartão habilitado na função “CRÉDITO”, as compras online em lojas virtuais estarão condicionadas à aceitação da Operação pela bandeira do Cartão na função “CRÉDITO”. A recusa da compra, se houver, depende exclusivamente de políticas das lojas virtuais, não sendo a 7EX ou o distribuidor do Cartão, responsáveis por eventuais perdas e danos causados por qualquer Operação não autorizada. Consulte no www.brasiprepagos.com.br as principais lojas virtuais participantes.

- 15.3. Segurança para a compra online: Para compras em lojas virtuais sediadas no território nacional com o “Verified by Visa (VBV)” ou “Visa Eléctron”, é obrigatória a autenticação do Portador, seja através de confirmação de dados pessoais e senha fornecida pela 7EX. Para compras em determinadas lojas virtuais, a critério destas, poderá ser necessária a digitação do Código de Segurança (CVV2), que consta do verso do Cartão físico, ou enviado por meio eletrônico para Cartão virtual. Determinados websites de jogos de azar, conteúdo pornográfico e corretoras de valores, poderão tem seu uso restringido em razão da legislação aplicável e/ou da política interna da 7EX.

- 15.4. Compras com Cartões sem contato, Dispositivos Móveis ou Vestíveis (Wearables): As compras poderão ser realizadas em estabelecimentos que aceitam essas referidas modalidades de pagamento, desde que o Portador (i) possua Cartão com a funcionalidade NFC (Near Field Communication) compatível com o Cartão, (ii) cadastre o Cartão em dispositivos móveis compatíveis para uso de carteiras eletrônicas, (iii) possua dispositivo vestível como pulseiras ou relógios integrados com tecnologia de pagamento por aproximação. A função habilitada para uso deste meio de pagamento consta das instruções que o acompanham, das instruções de uso do aplicativo ou da carteira digital do dispositivo móvel em que o Cartão foi provisionado.

16. Operações de Saque

- 16.1. Para os Cartões que possuem a funcionalidade saque, seu uso deve ser feito optando-se pela função “CRÉDITO”, seja no território nacional ou no exterior, na maioria dos caixas eletrônicos filiados à respectiva bandeira do Cartão (alguns caixas eletrônicos poderão requerer o uso na função “DÉBITO”).

- 16.2. Os caixas eletrônicos podem determinar limites máximos e mínimos que independem da tabela de tarifas de uso do Cartão constante do Site, não tendo a 7EX qualquer ingerência ou poder para alteração de tais limites dos caixas eletrônicos, dado que correspondem a políticas das instituições financeiras ou gestores dos equipamentos de caixas eletrônicos.

- 16.3. Os estabelecimentos filiados, assim como caixas e equipamentos eletrônicos utilizados para saque ou pagamento identificados com as marcas Visa e 24 horas normalmente estão aptos, mas não são obrigados a receber o Cartão como forma de pagamento e/ou para a realização de saque. Eventual negativa, recusa ou restrição para aceite do Cartão, feitas pelos filiados ou por qualquer caixa ou equipamento eletrônico identificados com as bandeiras constantes do Cartão, decorrem exclusivamente de política interna dos próprios filiados e/ou do gestor do caixa ou equipamento eletrônico, não tendo a 7EX qualquer responsabilidade por tais recusas ou restrições. Para cartões em Moeda Estrangeira, consulte no www.brasiprepagos.com.br, através da opção “Dados do Cartão” o localizador de Caixas Eletrônicos (ATM Global).

- 16.4. Os caixas e equipamentos eletrônicos utilizados para saque ou pagamento, identificados com a bandeira constante do Cartão, estão sujeitos a falhas e mau funcionamento, não tendo a 7EX qualquer responsabilidade por tal falha.

-16.5. As instituições financeiras ou gestores de caxas eletrônicos poderão cobrar tarifas adicionais a serem deduzidas do saldo do Cartão para realizar determinada Operação. Nem sempre esta tarifa adicional é informada no caixa eletrônico. Porém, quando informada, o Portador poderá aceitar a tarifa adicional ou cancelar a Operação para realizá-la em outro equipamento eletrônico.

- 16.6. Eventuais tarifas cobradas por filiados, instituições financeiras e/ou gestores de caixas eletrônicos, quando e se cancelada alguma Operação, são de responsabilidade dos referidos filiados, instituições financeiras e gestores de caixas eletrônicos. Nestes casos, a 7EX não tem qualquer controle nem será responsável pela cobrança de tal tarifa adicional em caso de cancelamento de qualquer Operação.

- 16.7. Caixas eletrônicos poderão apresentar taxas de conversão de moeda diferentes das utilizadas pela 7EX. Em caso de divergência entre as taxas apresentadas nas telas de caixas eletrônicos e as praticadas pela 7EX, serão aplicadas as taxas de conversão praticadas pela 7EX, não sendo a 7EX responsável por qualquer informação prestada pelos caixas eletrônicos administrados por terceiros.

- 16.8. Eventualmente caixas eletrônicos poderão indicar haver saldo remanescente no Cartão, cujo valor não é desde já reconhecido ou confirmado pela 7EX.

- 16.9. Caso o caixa eletrônico solicite uma senha de 6 (seis) dígitos, o Portador deverá digitar a sua senha de 4 (quatro) dígitos e confirmar a Operação. Caso o caixa eletrônico não aceite a Operação, recomendamos que o Portador procure outro caixa eletrônico para realizar com segurança a Operação desejada.

17. Acesso a Eventos

- 17.1. Determinados cartões poderão ter a tecnologia “Contactless Mifare” que identifica o Portador ao aproximar o Cartão em catracas habilitadas pela organizadora do evento. A empresa organizadora é a responsável por inserir os dados cadastrais do Portador, liberar ou cancelar o acesso ao evento.

18. Moeda Estrangeira ou Uso do Cartão no Exterior

- 18.1. Caso o Portador efetue Operação em moeda diversa do Cartão, o valor da respectiva Operação será convertido para a moeda do Cartão com a taxa de câmbio. A taxa de câmbio é composta da taxa câmbio fornecida pela bandeira constante do Cartão acrescida de uma tarifa de conversão de moeda determinada pela 7EX.

- 18.2. A conversão de moeda poderá sofrer variação conforme horário de fechamento do mercado, feriado local, situação econômica do país no qual o Cartão é utilizado e/ou outras situações que independem da economia e calendário brasileiro.

- 18.3. Dependendo da tecnologia utilizada pelo estabelecimento onde o Cartão for usado, poderá ser solicitada ao Portador a digitação da senha ou a assinatura do recibo de pagamento da Operação. O Portador deverá sempre certificar-se que os dados constantes do recibo da Operação, tais como data, valor e moeda, estão de acordo com o bem adquirido ou serviço contratado. A 7EX não tem controle sobre a tecnologia adotada pelos estabelecimentos.

- 18.4. Em função de sanções econômicas aplicadas a alguns países e/ou políticas de instituições financeiras ou estabelecimentos conveniados, a realização de Operação com o uso do Cartão poderá não ser autorizada mesmo que o estabelecimento seja credenciado à bandeira constante do Cartão.

- 18.5. O Portador está ciente e anui que qualquer Operação com o Cartão fora do País poderá ser informada ao Banco Central do Brasil - BACEN como operação de câmbio “turismo” em Reais, identificando o Portador como responsável.

- 18.6. Em países com moeda corrente idêntica à moeda estrangeira do Cartão, não haverá qualquer tipo de conversão cambial. Para tanto, antes de o Portador assinar o recibo ou digitar a sua senha, o Portador deverá sempre certificar-se que a moeda apresentada pelo estabelecimento no recibo é igual à moeda do seu Cartão. Alguns estabelecimentos têm adotado a prática de efetuar conversões cambiais para o Real (BRL) com o de acordo do Portador, porém, esta Operação será negada pela 7EX a fim de evitar perdas ao Portador.

- 18.7. Operações com o Cartão fora do Brasil podem estar sujeitas à tributação e encargos adicionais. A 7EX automaticamente reterá eventuais tributos devidos, descontando-os do saldo do Cartão.

19. Segurança do Cartão

- 19.1. O Portador é o responsável por guardar e conservar de forma segura o Cartão, informações e dados pessoais e senhas, além de não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado (chip) do Cartão.

- 19.2. O Portador poderá ter que fornecer e/ou verificar certos dados de segurança se a 7EX for creditar valor em seu Cartão.

- 19.3. Juntamente com o Cartão, o Portador receberá um e-mail ou folheto (cartaberço) com a descrição do processo de ativação e cadastro de senha. A senha cadastrada pelo Portador é de uso pessoal, intransferível, confidencial e de exclusiva responsabilidade do Portador, não devendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso ou guardada junto com o Cartão.

- 19.4. A senha será a assinatura digital do Cartão e corresponde à assinatura do Portador, para todos os fins e efeitos de direito, nas operações realizadas em caixas automáticos, equipamentos de identificação eletrônica para compras físicas ou virtuais. A 7EX não terá qualquer responsabilidade pela confidencialidade e/ou má utilização ou divulgação da senha a terceiros.

- 19.5. O Cartão será bloqueado após 3 (três) tentativas consecutivas de uso com senha inválida. Após 24 (vinte e quatro) horas do bloqueio a senha é desbloqueada automaticamente. O Portador poderá efetuar o desbloqueio entrando em contato pelo Site ou pela Central de Atendimento, sendo que o prazo do desbloqueio será informado no momento da solicitação.

- 19.6. O Portador poderá alterar sua senha de uso do Cartão a qualquer momento através do Site, mediante confirmação positiva de seus respectivos dados cadastrais.

- 19.7. O Portador será responsável por todas as perdas se: (i) qualquer Cartão for utilizado de forma imprópria ou irregular, com o consentimento, conhecimento ou anuência do Portador; (ii) o Portador tenha agido com culpa, especialmente no tocante à observação de regras de segurança do Cartão; ou (iii) o Portador tenha agido com dolo ou má-fé.

- 19.8. Caso o Portador constate qualquer erro na Operação efetuada com o Cartão, este deverá notificar imediatamente a 7EX através do Site ou da Central de Atendimento. O Portador poderá ser solicitado a fornecer os comprovantes de Operação para demonstração e identificação do erro. A 7EX poderá solicitar que o Portador ofereça informação adicional por escrito referente ao erro. Tal informação deverá ser fornecida dentro de 5 (cinco) dias contados da solicitação feita pela 7EX.

- 19.9. A 7EX acionará a bandeira do respectivo Cartão, que verificará a ocorrência com o estabelecimento no qual a Operação contestada foi realizada, devendo o estabelecimento se pronunciar a respeito, nos prazos e pelos meios estabelecidos pela respectiva bandeira. Este procedimento e a documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento operacional da bandeira constante do Cartão.

- 19.10. O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores de Operações efetuadas com o Cartão é de 60 (sessenta dias) contados da data da Operação, seguindo as orientações da Central de Atendimento.

- 19.11. Por se tratar de um cartão Pré-Pago, as reversas de transações podem ocorrer no prazo mínimo para estorno automático de 48 horas. Se isso não ocorrer o portador deve contatar a nossa Central de Relacionamento para verificação do ocorrido.

- 19.12. Uma vez concluídas as investigações sobre o ocorrido e desde que constatada a procedência da reclamação, a 7EX realizará o estorno na conta do Cartão em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da informação solicitada. Caso a 7EX tenha adiantado o estorno e após a conclusão da investigação seja constatada improcedência na reclamação do Portador, a 7EX poderá debitar o valor adiantado do saldo do Cartão, sem qualquer ônus para a 7EX. Se o Cartão não tiver saldo disponível, o Portador terá até 10 (dez) dias para ressarcir a 7EX, através da recarga no valor que foi adiantado, sujeito à cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, após a data da comunicação feita por e-mail ou contato telefônico.

20. Assistência em Caso de Perda, Extravio, Furto ou Roubo do Cartão

- 20.1 O Portador deverá imediatamente informar e bloquear o Cartão no Site ou na Central de Atendimento após a ocorrência de roubo, perda, extravio ou furto do Cartão. O Portador está ciente que cada Operação feita com o Cartão até o momento do bloqueio do Cartão é de responsabilidade exclusiva do Portador.

- 20.2 Dependendo do tipo de Cartão contratado, a reposição do Cartão perdido, extraviado, roubado ou furtado poderá ser solicitada pelo Portador à 7EX, mediante o pagamento das tarifas aplicáveis. Se não houver saldo suficiente para o débito da tarifa, a reposição não será realizada.

- 20.3 O prazo e valor da entrega de Cartão (reposição no Brasil ou Exterior), dependerá do local da entrega.

- 20.4 Caso o Cartão bloqueado seja encontrado, este não poderá ser utilizado.

- 20.5 O Cartão cancelado, por qualquer motivo, não pode ser reativado. Pedidos de cancelamento de Cartão devem ser feitos pelo titular do Cartão ou pelo Distribuidor do Cartão.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A Central de Atendimento ao Portador do Cartão está disponível diariamente, através do web site www.7ex.com.br.

2. Sem prejuízo de outros dispositivos deste Termo, as partes concordam que (a) a 7EX não será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes que eventualmente causar; (b) a responsabilidade total da 7EX por perdas e danos causados ao Portador e/ou a quaisquer terceiros ficará limitada aos danos diretos a que tiver dado causa, até o limite equivalente a 3 (três) salários mínimos nacionais vigentes à época.

3. A 7EX poderá ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste Termo a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Portador, ficando desde já ressalvado que o cessionário continuará a cumprir com as obrigações assumidas pela 7EX.

4. O Portador expressamente reconhece que as marcas “VISA”, “Mastercard”, de outras bandeiras ou parceiros e as marcas da 7EX (conjuntamente “Marcas”) são de propriedade de seus respectivos titulares e não são licenciadas, cedidas ou de outra forma transferidas ao Portador pelo presente Termo. O Portador obriga-se a não contestar ou disputar a propriedade, uso ou qualquer outro direito relativo às Marcas.

Voltar